Ministro do STJ permite deportação de migrantes retidos em Guarulhos

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União argumentou que permanência das pessoas no Aeroporto de Guarulhos representaria riscos à segurança pública e poderia fortalecer redes de tráfico humano.
Da Redação

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu liminar que proibia a deportação de migrantes ilegais retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
A medida foi solicitada pela União, que alegou graves riscos à ordem e à segurança públicas decorrentes da manutenção desses migrantes no terminal aeroportuário.
Caso
A DPU – Defensoria Pública da União havia ajuizado um habeas corpus coletivo em favor de migrantes inadmitidos que estavam há semanas na área restrita do aeroporto, buscando impedir sua deportação e permitir seu ingresso no Brasil.
A liminar concedida pelo TRF da 3ª Região vedava as deportações até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Conforme informações apresentadas pela União, muitos dos migrantes utilizavam o Brasil como rota de passagem para outros destinos, especialmente os Estados Unidos, por meio de redes criminosas especializadas no tráfico de pessoas.
O pedido foi feito na 4ª vara Federal de Guarulhos, onde a ordem foi denegada. A DPU, então, recorreu ao TRF da 3ª região e obteve liminar favorável.
Contra essa liminar, a União protocolou pedido de suspensão no STJ, argumentando que a decisão comprometeria a política migratória, a infraestrutura aeroportuária e a segurança nacional.

Ao analisar os elementos apresentados, ministro Herman Benjamin decidiu suspender os efeitos da liminar do TRF, destacando a excepcionalidade da medida e a grave lesão potencial à ordem pública.
Segundo o ministro, a liminar poderia violar compromissos internacionais, já que o Brasil é signatário de tratados como o Protocolo de Palermo, que visa prevenir e combater o tráfico de pessoas.
Afirmou que a manutenção dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas também contraria padrões humanitários.
Ademais, destacou o uso indevido do instituto do refúgio como artifício para ingresso ilegal no país, e como a continuidade do cenário poderia fortalecer redes de tráfico humano.
Destacou, com base em dados da Polícia Federal, que entre 2023 e 2024, dos 8.300 pedidos de refúgio apresentados no Brasil, apenas 117 resultaram na emissão do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas realizaram o cadastro no CPF.
“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei”, afirmou.
O presidente do STJ também mencionou que autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal ponto de entrada na América do Sul. Após ingressarem no Brasil, essas pessoas são levadas ao Acre, onde começam uma jornada rumo à fronteira dos Estados Unidos.
Para o ministro, a retenção prolongada dos migrantes sobrecarregava o terminal de Guarulhos, gerando riscos à segurança sanitária e pessoal de funcionários e passageiros. Ainda, que a permanência prolongada em condições inadequadas agravava o sofrimento humano.
“Além disso, a permanência daqueles migrantes no local oferece sério risco à segurança pessoal e sanitária deles, dos funcionários e do próprio terminal, que está sendo usado como local de confinamento – em espaço restrito e pequeno – de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem.”
Ao final, afirmou que a política migratória brasileira deve equilibrar princípios de solidariedade humanitária e de segurança pública, garantindo proteção aos direitos humanos, mas combatendo fraudes e crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
Processo: SLS 3.522.
Veja a decisão.

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