Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de William Dias Ribeiro, preso na Espanha em decorrência de um processo de Mato Grosso sobre tráfico internacional de drogas, contra o ato do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que autorizou a extradição dele. O magistrado pontuou que não cabe ao STF decidir sobre este caso.
A defesa de Willian entrou com um habeas corpus preventivo contra o ato do ministro responsável pela instauração e admissibilidade de procedimento administrativo de extradição pelo Estado Brasileiro. Pontuou que Willian está preso na Espanha desde setembro de 2024 para fins de extradição, em cumprimento ao mandado de prisão internacional expedido pela 7ª Vara Federal de Mato Grosso e incluso na lista vermelha da Interpol.
Argumentou que há erros no procedimento de extradição, “especialmente em relação à tipificação dos crimes e à identificação do extraditando” e questionou a prisão e extradição dele para responder a um processo criminal que ainda não transitou em julgado, ou seja, que ainda nem houve condenação.
“Seja concedida a ordem no sentido de revogar a decisão administrativa emanada pela autoridade coatora que emitiu juízo de admissibilidade favorável à extradição do paciente haja vista que existe um excesso de delitos na descrição e a realização de procedimento em nome diverso da condenação, os quais comprometem o processo de extradição”.
Ao analisar o recurso, o ministro disse que não cabe ao STF julgar este caso, já que Willian não tem prerrogativa de foro. Com base nisso, ele negou seguimento ao habeas corpus e determinou o encaminhamento dos autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Ocorre que o caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de Estado, não tendo o paciente, ademais, foro por prerrogativa de função nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade”.